quinta-feira, 9 de junho de 2011

Concurso Público USP

COORDENADORIA DO CAMPUS DE RIBEIRÃO PRETO

Edital CCRP/USP n.º 62/2011
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
A Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto da Universidade
de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 01 (uma) vaga do Grupo Superior 1 A na função de BIBLIOTECÁRIO, ficando reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para pessoas portadoras de deficiência, em atendimento às Leis Complementares Estaduais nº. 683/92 e nº.  932/02, considerado o total das vagas que surgirem durante o prazo de validade deste Edital.
1.   A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.
2.   Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).
3.   O salário inicial para o mês de maio de 2011 é de R$ 5.691,08. O que corresponde ao Grupo Superior 1 A.
4.   São exigências para o desempenho da função:
- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei;
- Possuir 18 anos completos;
- Curso de graduação completo em Biblioteconomia, com carga horária mínima fixada pelo MEC;
- Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia - CRB;
- Conhecimento básico de Língua Inglesa;
- Conhecimento de Informática.
- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;
- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);
- Não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;
- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
4.1.  O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 14.1. no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.
5.   São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:
SUMÁRIA:
Promover a interface entre os usuários e a informação, com vistas ao apoio das atividades de pesquisa, ensino e extensão, executando tarefas relativas à seleção, aquisição e registro de acervo, bem como aos serviços de disseminação da informação.  DETALHADA:
- Executar a aquisição de material bibliográfico, controlar o seu recebimento e manter atualizados os respectivos controles.  - Executar análise temática, representação descritiva e classificação dos materiais do acervo.
- Organizar e manter atualizados os catálogos e cadastros da biblioteca.
- Promover o controle bibliográfico através da coleta de informações e atualização de bases/bancos de dados.  - Acompanhar o atendimento de empréstimo e consulta.  - Selecionar material para encadernação /restauro. - Atender os usuários e orientá-los quanto aos recursos de informação da biblioteca e do sistema, bem como no uso dos equipamentos da biblioteca.
- Localizar documentos através dos catálogos disponíveis, executar a comutação bibliográfica e acompanhar o empréstimo entre bibliotecas.
- Executar o acesso a bancos de dados para buscas e levantamentos bibliográficos, em nível local.
- Participar de organização de publicações e bibliografias sob a responsabilidade da biblioteca.
- Efetuar a digitação e o controle dos registros de documentos referentes às diversas etapas do cadastramento automatizado, para as bases/bancos de dados existentes de disseminação da informação.
- Organizar e coordenador inventário de coleções.  - Supervisionar as tarefas de conservação e preservação do acervo.
- Supervisionar o trabalho de encadernação e material bibliográfico.
- Zelar pelo uso adequado das salas de leitura e biblioteca.  - Organizar publicações sob a responsabilidade da biblioteca e/ou da Unidade, promovendo sua divulgação e distribuição.  - Coletar e analisar dados para avaliação de coleções, serviços e outras atividades de interesse da biblioteca e do Sistema.  - Executar a seleção de material para aquisição e descarte, mantendo atualizado o programa de desenvolvimento do acervo.
- Executar normalização técnica de documentos.  - Garantir a atualização e manutenção do registro de informações referentes ao acervo e produção científica nos catálogos e bancos de dados da biblioteca e da Universidade.  - Orientar o usuário na aplicação de normas para apresentação de trabalhos acadêmicos.
- Executar o acesso aos bancos de dados para busca, levantamento bibliográfico em nível local, nacional e internacional.  - Executar tarefas correlatas solicitadas pela Chefia.
- Prestar serviços de informação on-line preventiva.
- Distribuir tarefas e controlar sua execução.
- Organizar e elaborar guias, folhetos, folders e outros veículos de divulgação dos serviços prestados pela biblioteca.  - Manter contatos com instituições congêneres para estabelecimento de permuta e doação.
- Zelar pelas condições físicas e ambientais da biblioteca, garantindo a integridade do acervo e favorecendo a satisfação dos usuários.
- Orientar equipes de trabalho e administrar os recursos humanos sob sua responsabilidade.
- Coordenar e controlar as atividades das seções e/ou setores sob sua responsabilidade.
- Coletar informações para a memória institucional.
- Elaborar levantamentos bibliográficos.
- Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas, exceto aquelas de apoio laboratorial.
- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
6.   Das Inscrições
6.1.  A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.
6.2.  As inscrições deverão ser efetuadas no período de 06 a 17 de junho de 2011, exclusivamente, por meio da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 86,00, conforme disposto no item 6.3.
6.3.  A inscrição deverá ser realizada pela Internet até as 16 horas do dia 17/06/2011, mediante acesso ao site: http://www.sistemas.usp.br/marteweb, link: Concursos Públicos, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:
- Leitura da íntegra do presente Edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:
1º) escolher o campus;
2º) escolher a função, clicando em Avançar;
3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital CCRP/USP n.º 62/2011;
4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;
5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e
6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);
7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 86,00 e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.
6.3.1.        As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via Internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.
6.3.2.        Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
6.3.3.        Não serão aceitas inscrições via Internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste Edital.
6.3.4.        O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.
6.3.5.        Não serão aceitas as inscrições via Internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.
6.3.6.        A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.3.7.        Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 28/06/2011 informando encontrar-se disponível no site: http://www.ccrp.usp.br - link: Concursos Públicos, a Lista de Inscritos no presente concurso público com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas.
6.3.8.        Caso seja detectado algum problema na inscrição via Internet, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, por meio da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue no Serviço de Pessoal da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto - Sala 4, situada na Avenida Bandeirantes, nº. 3900 - Bairro Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP (CEP: 14040-900), das 9 às 16 horas, ou do envio inscrição anexado, para o endereço eletrônico pessoal.pc@usp.br.
6.3.9.        Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição apresentados na forma estabelecida no item 6.3.8, Nova Lista de Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7.
6.3.10.     O candidato deverá acompanhar o andamento do presente concurso público a fim de tomar conhecimento da data, local e horário que vierem a ser fixados para a Prova de Múltipla Escolha, por meio da publicação do Edital de Convocação para a Prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, sem caráter oficial, do site referido no item 6.3.7.
6.4.  O descumprimento das instruções para a inscrição, via Internet, implicará em sua não efetivação.
6.5.  Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, e, uma vez efetivada, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a Lei n° 12.147, de 12/12/2005 e na forma estabelecida no item 6.5.1
6.5.1.        Durante o período de inscrição, o candidato deverá comprovar a doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses mediante a apresentação de documento expedido pela entidade coletora no endereço e horário citado no item 6.3.8, ou de seu envio, por SEDEX, para o referido endereço.
6.5.2.        Ao candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item 6.5.1 será devolvido o valor da taxa de inscrição, no órgão e endereço acima citados, através de requerimento protocolado.
7.   Dos candidatos portadores de deficiência
7.1.  Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Estadual n° 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 932/02, bem como na forma do Decreto n° 3.298/99, será reservado aos candidatos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente concurso público.
7.2.  À pessoa portadora de deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Complementar Estadual n° 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 932/02, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o preenchimento de vaga na função de Bibliotecário, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.
7.3.  Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99.
7.4.  Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de inscrição de 06/06/2011 a 17/06/2011, deve o candidato
portador de deficiência declará-la(s), por escrito, bem como apresentar laudo médico recente que ateste a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, através da entrega da documentação ao Serviço de Pessoal da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto - Sala 4, situada na Avenida Bandeirantes, nº. 3900 - Bairro Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP (CEP: 14040-900), das 9 às 16 horas, ou de seu envio, por SEDEX, para o referido endereço.
7.5.        O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, e na Lei Complementar Estadual nº 683/92, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.
7.6.        O candidato portador de deficiência que, no dia de realização da prova do concurso público, necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas e/ou o tempo adicional, através da apresentação de requerimento escrito com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência a ser entregue ou enviado, por SEDEX, até o término do período de inscrição, no endereço citado no item 7.4.
7.7.        O atendimento às condições diferenciadas de que trata o item 7.6. ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido.
7.8.        O candidato portador de deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.4. será considerado como não portador de deficiência e participará do concurso público sem direito à reserva legal.
7.9.        O candidato portador de deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.6. não terá a prova preparada segundo as condições diferenciadas de que necessite.
7.10.      No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação das Listas de Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os candidatos portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se, no local e horário indicados, à perícia médica para verificação do enquadramento de sua deficiência nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, nos termos do artigo 3° da Lei Estadual n° 683/1992.
7.11.      A perícia será realizada pelos médicos do trabalho do
SESMT/USP, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.
7.12.      Quando a perícia concluir pelo não enquadramento da deficiência de que é portador o candidato em uma das categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e/ou pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
7.13.      A junta médica deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da realização do novo exame.
7.14.      Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
7.15.      O candidato portador de deficiência considerado inapto para o exercício da função pelas perícias médicas realizadas na forma estabelecida nos itens 7.10. a 7.14. estará excluído do concurso público.
7.16.      Será eliminado da lista especial o candidato portador de deficiência que, nas perícias médicas realizadas na forma estabelecida nos itens 7.10. a 7.14., não tiver a sua deficiência enquadrada em uma das categorias do artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, permanecendo apenas na lista de classificação geral.
7.17.      Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados e considerados aptos pela perícia médica, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.
8.   Das Provas
8.1.           O concurso público constará da seguinte etapa:
- Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 50 questões objetivas, sendo 35 questões de Conhecimentos Específicos, 05 questões de Informática aplicada à área de Biblioteconomia, 05 questões de Língua Inglesa e 05 questões de Língua Portuguesa, valendo 0,2 ponto cada;
8.2.     A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:
Programa
INFORMÁTICA APLICADA À ÁREA DE BIBLIOTECONOMIA
Conhecimentos gerais aplicados à área de biblioteconomia. LÍNGUA INGLESA Interpretação de texto e questões relacionadas a textos e à gramática da Língua Inglesa.

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto e questões relacionadas a textos e à gramática da Língua Portuguesa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO
- Conceitos e definições básicas;
- Perfil profissional;
- Administração de Bibliotecas: conceitos e funções;
- Formação e Desenvolvimento de Coleções: Políticas e rotinas de seleção e aquisição de material documentário; Planejamento de acervos; Princípios e políticas de seleção; Princípios e técnicas de avaliação de coleções;
- Tratamento Técnico da Informação: Formatos de intercâmbio de informação bibliográfica; Representação temática e descritiva dos registros de coleções; Normas da ABNT sobre documentação; Normas de Catalogação; Indexação;
- Serviço de Referência e Informação: Princípios e fundamentos;
Disseminação da Informação; Comutação bibliográfica;
Serviços e produtos de informação (tradicionais e automatizados);
Marketing em unidade de informação; Normalização bibliográfica;
Sistemas e Redes de Informação: Conceitos e características;
Tipos de sistemas e redes; Compartilhamento de recursos e cooperação bibliotecária;
- Bibliotecas Universitárias: Objetivos, características e avaliação; Estruturas organizacionais;
- Novas tecnologias (Internet, ferramentas de busca, bases de dados eletrônicas); Conceituação de bibliotecas eletrônicas, digitais e virtuais; Bancos e bases de dados; Repositórios institucionais;
Open Archives Initiative (OAI); Web 2.0, Redes sociais; Editoração eletrônica;
- Bibliometria.
8.3.           Bibliografia sugerida para a Prova de Múltipla Escolha:
ALMEIDA, Maria Christina Barbosa de. Planejamento de bibliotecas e serviços de informação. 2.ed.rev.ampl. Brasília:
Briquet de Lemos Livros, 2005.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (Todas as normas recomendadas para Documentação).
CAMPELLO, Bernadete. Introdução ao controle bibliográfico.
2.ed. Brasília: Briquet de Lemos Livros, 2006.

CAMPOS, L.F.B. WEB 2.0, BIBLIOTECA 2.0 E CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO (I): Um protótipo para disseminação seletiva de informação na Web utilizando mashups e feeds RSS. In: ENCONTRO NACIONAL DE PESQUISA EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO, 8. Anais... Disponível em: http://www.enancib.ppgci.ufba.br/ artigos/GT2--232.pdf.

CAMPOS, M.L.A.; GOMES, H.E. Taxonomia e classificação: o princípio de categorização. Datagramazero, v.9, n.4, ago., 2008.  Disponível em: http://dgz.org.br/ago08/F_I_art.htm
CÓDIGO de catalogação Anglo-Americano. Preparado sob a direção do Joint Steering Committee for Revision of AACR.  Tradução para a língua portuguesa sob a responsabilidade da Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas da Informação e Instituições (FEBAB). 2. ed. rev. São Paulo:
FEBAB, Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2004. Paginação irregular.
CURRÁS, E. Ontologías, taxonomia y tesauros: manual de construcción y uso. 3.ed. Gijón: Trea, 2005.
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Outras fontes:
9.   Da Prestação das Provas
9.1             A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 4 horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados
oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
9.2.        O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha por meio da Internet pelo site http://www.ccrp.usp.br - link: Concursos Públicos.
9.3.        O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.
9.4.  A prova do concurso público poderá ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para a prova será feita por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outro meio de comunicação (pela Internet pelo site: www.ccrp.usp.br - link:
Concursos Públicos).
9.5.        O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento original de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
9.6.  A realização da prova só será permitida ao candidato que atender ao disposto no item 9.7 e se apresentar na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação para Prova.
9.7.        Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da prova determinado no Edital de Convocação para Prova.

9.8.    O início da prova será declarado pelo Fiscal do Concurso
Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1.

9.9.        Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.
9.10.      Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma da prova ou etapa, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
- apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;
- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;
- desistir no decorrer das provas;
- não apresentar documento que bem o identifique;
- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;
- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;
- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;
- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);
- não devolver integralmente o material recebido;
- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
9.11.      Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da prova aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
9.12.      As questões da prova ficarão disponíveis durante os
2 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização no site http://www.ccrp.usp.br/ - link: Concursos Públicos.

10.     Do julgamento das Provas

10.1.      A Prova de Múltipla Escolha será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
10.2.      Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.     Da classificação

11.1.      Serão aprovados os candidatos que obtiverem na Prova de Múltipla Escolha nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.
11.2.      A nota da prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.
11.3.      Considera-se nota final a nota atribuída à Prova de Múltipla Escolha.
11.4.      Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.
11.5.      Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo um único Edital de Classificação contendo uma lista geral e outra especial para os portador(es) de deficiência(s), com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.
11.6.      Após a realização da(s) perícia(s) médica(s), na forma estabelecida nos itens 7.10. a 7.14., será publicado Edital de Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, contendo uma nova lista geral e uma nova lista especial para o(s) portador(es) de deficiência(s), com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação final.
11.7.      No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:
1º - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);
2º - maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;
3º - maior nota nas questões de Língua Portuguesa;
4º - maior nota nas questões de Informática aplicada à área de Biblioteconomia;
5º - maior idade. 12. Dos Recursos
12.1.      O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.
12.2.      O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.3.      A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.
12.4.      Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.
12.5.      Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.6.      Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.7.      O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota ao Coordenador do Campus de Ribeirão Preto e entregá-lo no Serviço de Pessoal da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto - Sala 4, situada à Avenida Bandeirantes, nº.  3900 - Bairro Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP, das 9 às 16 horas.

13.     Da validade

13.1.      O concurso público terá validade de 6 (seis) meses a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14.     Da Contratação

14.1.      Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certidão de Nascimento (para solteiros);
- Certidão de Casamento;
- Cédula de Identidade - R.G.;
- 2 fotos 3x4 recentes;
- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);
- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;
- Certificado Militar (para o sexo masculino);
- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;
- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;
- Extrato de participação no PIS/PASEP;
- Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;
- Original e cópia simples, ou cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso de Graduação em Biblioteconomia, na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;
- Registro no Órgão Profissional Conselho Regional de Biblioteconomia - CRB, não sendo aceita a apresentação de protocolo;
14.2.      Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.
14.3.      O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público.
14.4.      Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.
14.5.      O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte aquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.
14.6.      A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do primeiro dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.
14.7.      O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.
14.8.      A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico préadmissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.
14.9.      Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão ao qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

15.     Das Disposições Finais

15.1.      A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
15.2.      O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.
15.3.      A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.
15.4.      O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.
15.5.      Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.
15.6.      É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.06.2011.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

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